A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem por unanimidade os recursos apresentados por Jair Bolsonaro e outras seis pessoas condenadas por fazer parte do “núcleo crucial” da trama golpista. Com pena estipulada em 27 anos e três meses de prisão, o ex-presidente agora deve recorrer novamente, assim como os demais réus. Com a expectativa da decretação da prisão em um horizonte próximo, os ministros devem se pronunciar sobre essas novas manifestações antes determinar o encerramento do processo.
Em plenário virtual, o relator Alexandre de Moraes votou para negar os chamados embargos de declaração dos sete condenador e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento começou ontem e continua até o dia 14. Até lá, mesmo com os votos já proferidos, algum ministro pode mudar seu posicionamento ou pedir vista ou destaque, mas isso não deve ocorrer neste caso.
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Os embargos de declaração, apresentados por Bolsonaro e demais réus, são utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento. Neles, os advogados questionaram os argumentos usados na condenação e o cálculo das penas, entre outros pontos, mas não têm poder de reverter resultado.
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Pelo rito considerado normal por integrantes da Corte, após os embargos de declaração, os réus ainda têm direito a apresentar um segundo recurso do mesmo tipo. Não existe um limite definido para pedidos, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores tiverem sido considerados “meramente protelatórios”.
Somente então, após rejeição dos pedidos, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena. O local ainda depende de decisão de Moraes.
Próximos passos
Aliados de Bolsonaro, contudo, avaliam que o próximo passo da defesa do ex-presidente será apresentar outro tipo de recurso, o chamado embargo infringente, cujo objetivo seria rediscutir parte do mérito da decisão do STF.
O entendimento atual do Supremo, no entanto, é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes nas análises pelas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. Por isso, uma tentativa nesse sentido não deve prosperar.
Após a publicação da rejeição dos embargos, os advogados têm o prazo de 10 dias para apresentar novos recursos. Mesmo com chances mínimas, os embargos infringentes podem prolongar a tramitação do processo e adiar a execução da pena.
Paralelamente, a equipe jurídica de Bolsonaro avalia outras medidas, como recursos em cortes internacionais e pedidos para cumprimento da pena em regime domiciliar, alegando questões de saúde e segurança.
Além de Bolsonaro, também houve ontem maioria para rejeitar recursos dos ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.
O único condenado que não recorreu é o tenente-coronel Mauro Cid, que recebeu uma pena de dois anos, como parte de seu acordo de delação premiada. Cid já começou a cumprir a sentença, em regime aberto.
Em todos os recursos, Moraes afirmou que os embargos de declaração não deveriam ser aceitos porque representavam “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
O ministro também analisou as alegações de cada defesa. No caso de Bolsonaro, por exemplo, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro repetiu teses já negadas no julgamento, como a de que não haveria provas da efetiva participação dele no plano golpista.
Moraes considerou que foi “amplamente demonstrado que o embargante desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa, o qual foi estruturada para consumar o objetivo de um golpe de Estado e ruptura constitucional, com a sua permanência no poder”.
Outro argumento rebatido pelo relator foi o de que os ministros não analisaram a tese da “desistência voluntária”, que ocorre quando a pessoa desiste de praticar o crime no meio da execução. Segundo Moraes, esse argumento foi analisado e rejeitado, “em virtude da evidente atuação delitiva na consumação dos crimes imputados”.
O ministro também afirmou que “inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base” de Bolsonaro, porque seu voto no julgamento “detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu”.
Sobre Braga Netto, Moraes considerou que as alegações da defesa “carecem de qualquer respaldo empírico e evidenciam, na verdade, mero inconformismo com o desfecho do julgamento que não é capaz de desafiar a oposição de embargos de declaração”.
Fux não participa
Em setembro, por quatro votos a um, a Primeira Turma do STF considerou que os oito réus formaram uma organização criminosa armada que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. A única divergência foi de Fux, que votou para condenar apenas Braga Netto e Cid, e somente por um dos crimes dos quais eram acusados (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).
Entretanto, Fux não participou da análise dos recursos porque, no mês passado, mudou para a Segunda Turma, na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Por isso, a Primeira Turma está com apenas quatro integrantes, até que Lula indique um novo ministro do STF.
Ao apresentar o recurso, os advogados de Bolsonaro questionaram a pena aplicada contra ele e usaram argumentos apresentados no voto de Fux para alegar a inocência de seu cliente. Um dos principais pontos do argumento a defesa foi a tentativa de refutar a participação de Bolsonaro no 8 de janeiro de 2023.
Hoje, o ex-presidente já está em prisão domiciliar, mas a medida está relacionada a outro caso: a investigação sobre a ação de seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para coagir a Justiça brasileira a partir da articulação de sanções editadas pelo governo Trump.
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