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10 março 2026

CPMI do INSS recorre de decisão de Dino que blindou Lulinha

 


A CPMI do INSS apresentou nesta terça-feira, 10, um recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos de uma deliberação do colegiado que quebrava os sigilos bancário e fiscal de vários investigados, incluindo o filho do presidente, Fábio Luis Lula da Silva. O magistrado suspendeu o ato como um todo, argumentando que a CPMI fez uma votação “em bloco”, que não analisou caso a caso os investigados.

O recurso apresentado nesta terça é um agravo regimental. Ele vai passar primeiro pela análise de Dino, que pode exercer o chamado “juízo de retratação”. Na prática, significa voltar atrás no que foi decidido e atender aos argumentos do recurso. Se isso não acontecer, o caso vai ser julgado no plenário. Se Dino avaliar que há algum óbice mais técnico, pode rejeitar o recurso monocraticamente (sozinho, sem os pares). O agravo foi apresentado no mandado de segurança impetrado pela empresária Roberta Luchsinger, que é amiga de Lulinha.

Inicialmente, Dino suspendeu a decisão da CPMI em relação apenas a Roberta. No dia seguinte, quinta-feira, 5, ele estendeu os efeitos da liminar (decisão de urgência) a todos os alvos do colegiado. No recurso, a CPMI afirma que, como o caso já estava andando, não é possível estender os efeitos dessa primeira decisão a pessoas de fora do caso. “Ao conferir efeito extensivo a mandado de segurança individual, o eminente Relator, na prática, transmudou-o em expediente de natureza coletiva, o que se revela inviável, seja pela ilegitimidade ativa, seja pela inexistência, no caso concreto, de interesse ou direito coletivo stricto sensu“, diz trecho do agravo.

Outros argumentos do recurso são de que a Justiça não poderia “controlar” as deliberações da CPMI e de que a votação “em bloco” não invalidou a votação como um todo. “A exigência judicial de que cada requerimento de quebra de sigilo seja submetido, em plenário, a análise destacada, debate nominalizado e deliberação individualmente fundamentada importa, na prática, em
transposição indevida de um modelo decisório estritamente jurisdicional para o âmbito da atividade investigatória parlamentar”, afirma outro ponto do agravo.

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