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STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

  O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades. Com votos de ministros como G...

16 abril 2026

STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

 Ministro Edson Fachin em Sessão Plenária no STF

O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades. Com votos de ministros como Gilmar Mendes e Edson Fachin, a decisão destaca a obrigação constitucional de combater desigualdades históricas. A decisão do STF reforça que ações afirmativas são essenciais para enfrentar o racismo estrutural, divergindo da visão de neutralidade estatal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades que recebem recursos públicos. Os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela derrubada da norma, consolidando o entendimento de que a legislação estadual contraria a Constituição.

O voto de Fachin, que consolidou a maioria no Supremo, reforçou o entendimento de que a derrubada da lei catarinense representa uma afirmação direta dos deveres constitucionais do Estado no combate às desigualdades. Para o ministro, a Constituição não admite uma postura neutra diante de distorções históricas e impõe atuação ativa na promoção da igualdade material.

— A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados. Trata‑se, portanto, não de opção política contingente, mas de obrigação constitucional qualificada, especialmente exigível do poder público — escreveu o ministro.

Ao tratar das cotas raciais, o ministro destacou que a política é um instrumento legítimo e necessário de enfrentamento ao racismo estrutural, rejeitando a tese de que critérios apenas econômicos seriam suficientes. Segundo ele, a desigualdade racial possui dinâmica própria e não pode ser reduzida à renda, sob risco de perpetuar distorções no acesso ao ensino superior.

— Raça e renda constituem dimensões analiticamente distintas da desigualdade social, ainda que frequentemente inter-relacionadas. A discriminação racial opera de forma autônoma, incidindo sobre indivíduos negros independentemente de sua posição econômica — afirmou o ministro.

Ele acrescentou que, nesse contexto, "a adoção do critério apenas econômico tende a gerar efeitos distributivos assimétricos", o que beneficaria proporcionalmente um contingente maior de pessoas brancas em situação de pobreza, "ao passo que pessoas negras igualmente pobres continuariam submetidas a ônus adicionais, sistemáticos e racialmente determinados, que não se reduzem à renda".

A análise ocorre no plenário virtual e segue aberta até esta sexta-feira. Ainda faltam votar Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. Até agora, não há divergência apresentada.

Na abertura do plenário virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade ao afirmar que as ações afirmativas já foram referendadas pelo STF e que a legislação catarinense foi aprovada com “considerável déficit na apreciação de fatos”. Para o ministro, a norma parte de uma premissa incompatível com a Constituição ao tratar essas políticas como violação ao princípio da igualdade, quando, na verdade, visam reduzir desigualdades históricas.

— É possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional — destacou o ministro

Ao acompanhar o relator, os ministros que já votaram reforçaram esse entendimento. Flávio Dino argumento que "a lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir".

— O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte — escreveu no voto Flávio Dino.

Toffoli seguiu integralmente a linha de Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes também votou pela derrubada da norma, embora ainda não tenha apresentado seu voto completo nos autos.

A lei foi proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL) e se tornou mais uma bandeira da política conservadora do governador Jorginho Mello (PL), alinhado ao bolsonarismo. Neste mês, ele também sancionou uma lei que autoriza a vigilância sobre escolas que ensinarem aos alunos conteúdo “de gênero”. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada em janeiro, proíbe políticas de reserva de vagas para ingresso e contratação em instituições de ensino superior públicas, comunitárias ou privadas que recebam verbas estaduais, atingindo diretamente universidades como a Udesc e entidades ligadas ao sistema Acafe.

A norma foi suspensa em janeiro por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após ação do PSOL, da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da ONG Educafro. Em seguida, Gilmar Mendes solicitou justificativas à Alesc e ao governo estadual.

Na manifestação enviada ao STF, a gestão de Jorginho Mello elenca uma série de argumentos para defender a lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos estaduais. Na defesa, a Procuradoria-Geral do Estado “gabarita” os argumentos de críticos das cotas raciais: afirma que a população de Santa Catarina é a mais branca do Brasil, que não é possível mensurar os resultados da política e cita categorias “identitárias”.

No STF, o caso é analisado em ação direta de inconstitucionalidade que questiona a compatibilidade da lei com a Constituição e com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Mendes aponta que ações afirmativas encontram respaldo não apenas na jurisprudência do STF, mas também em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, que tem status equivalente ao de emenda constitucional. Esse ponto também foi reforçado por Dino, ao afirmar que o legislador catarinense ignorou obrigações jurídicas já incorporadas ao ordenamento brasileiro.

'Efeito cascata’

Enquanto é analisada pelo STF, a lei catarinense tem impulsionado propostas semelhantes em assembleias legislativas e câmaras municipais pelo país, movimento puxado por parlamentares do Partido Liberal. Projetos com teor semelhante — relacionadas a cotas raciais em universidades ou concursos públicos — foram protocolados nas assembleias do Paraná, Mato Grosso e Espírito Santo, além de capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Campo Grande.

Para o cientista político Luiz Augusto Campos, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (Iesp), da Uerj, e coordenador do Consórcio das Ações Afirmativas, o avanço dessas propostas funciona como um “balão de ensaio” que, embora não mobilize grandes contingentes eleitorais, pode gerar visibilidade e retorno político. Ele vê risco de um “efeito cascata” em assembleias e câmaras.

Coordenador do Observatório Político e Eleitoral e professor da UFRJ, Josué Medeiros afirma que as proposições integram uma estratégia de mobilização eleitoral da extrema-direita. Segundo ele, a pauta reaparece de forma cíclica porque ajuda parlamentares a mobilizar e fidelizar um nicho específico do eleitorado.

Juristas avaliam, entretanto, que, se sancionadas, essas propostas tendem a ser derrubadas pela Justiça por ferirem a Constituição e a Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado internacional assinado pelo Brasil. Para Carolina Cyrillo, coordenadora do Laboratório de Estudos Constitucionais da UFRJ, trata-se de intervenção indevida na autonomia universitária, protegida pela Constituição, e incompatível com a obrigação internacional de adotar medidas de ação afirmativa enquanto houver desigualdades.

A pesquisadora protocolou, pela universidade, um pedido para atuar na ação como amicus curiae (parte interessada) contra a lei catarinense, movimento também realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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