O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, assinou Decreto que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelo microempreendedor individual (MEI), sempre que este prestar serviço a tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), inclusive condomínio edilício, nas seguintes situações: no momento da prestação; ao receber adiantamento, sinal ou pagamento antecipado, inclusive em bens ou direitos relativos à prestação. Quando se tratar de pessoa física, fica a critério do MEI utilizar-se ou não do documento fiscal.
Com isso, o prefeito abre a oportunidade de regularização para os microempreendedores individuais ilheenses, desde a vendedora de cosméticos que bate de porta em porta para fazer suas vendas, ou até mesmo aquele que arrecada o sustento de sua família através de uma barraquinha de cachorro-quente. Isso, além de abranger uma gama imensa de outros trabalhadores (manicure, pedreiro, pintor, costureira, etc), trazendo enorme vantagem sobre o formalismo, e ao mesmo tempo, torna-se um significativo avanço no sistema tributário e fiscal brasileiro.
A medida adotada por Newton Lima, segue definições de leis federais, que, pela primeira vez atendem reivindicações e criam excelentes oportunidades para o microempreendedor sair da clandestinidade e possa contar com os benefícios previdenciários, por exemplo. Em Ilhéus, durante festejos de maior porte, como Carnaval e São João, pode-se notar o enorme número de vendedores ambulantes comercializando vários produtos, e todos eles, de posse do documento fiscal sairão da informalidade porque terão uma empresa registrada com CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
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