Dilma Rousseff e sua coligação sustentam que a candidata jamais disse tais palavras durante a campanha e que houve “propaganda eminentemente difamatória e negativa” com o objetivo de “degradar a honra e a imagem da candidata”.
Inicialmente, a ministra Nancy Andrighi ressalta que, apesar do término das eleições 2010, ainda persiste o interesse da parte que se julgou ofendida durante o pleito e acionou a Justiça Eleitoral no sentido de rebater ou mesmo esclarecer supostas inverdades divulgadas por veículo de imprensa, rádio ou televisão na época.
Ao julgar o mérito da representação de Dilma e sua coligação, a relatora afirma, no entanto, que “a frase veiculada no periódico não tem conteúdo ofensivo, não macula a honra ou a imagem da então candidata, não interfere nem tem força para impactar negativamente o equilíbrio entre os contendores, razão pela qual, não vislumbro a hipótese de concessão de direito de resposta”.
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