De acordo com o documento, o atendimento à demanda de matrícula, rematrícula e transferência dos alunos na rede municipal de ensino será definido por endereço residencial ou endereço indicado por pai ou responsável. As unidades educacionais deverão preparar suas equipes para acolher, orientar e informar as famílias sobre todas as questões que envolvam a matrícula. Ainda de acordo com a portaria, a matrícula só será efetivada pelo pai ou responsável legal do aluno e, na existência de vagas remanescentes no decorrer do ano letivo, a compatibilização automática de matrícula deverá ser realizada de forma ininterrupta em todas as etapas/modalidades de ensino, inclusive EJA.
Para garantir o atendimento à demanda, a matrícula em todas as etapas e modalidades de ensino só será efetivará após a adoção dos procedimentos de cadastramento e compatibilização automática, que deverá considerar a demanda registrada na secretaria da escola, as vagas existentes nas unidades educacionais de cada bairro ou distrito. Também consta no documento, que caso haja a impossibilidade de atendimento, a Secretaria da Educação deverá garantir a continuidade dos estudos em outra escola do mesmo bairro ou distrito.
A portaria traz ainda informações a respeito de procedimentos necessários para a rematrícula, cadastramento para matrícula nas unidades educacionais que oferecem educação infantil, documentos necessários tanto na matrícula como para a rematrícula em todas as modalidades (educação infantil, ensino médio, fundamental e Educação para Jovens e Adultos-EJA), calendário de matrícula, entre outras informações. Os interessados podem ter acesso ao conteúdo completo da portaria através do site oficial da Prefeitura de Ilhéus

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