Sentença da 2ª Vara Federal de Petrópolis garantiu a aposentado do INSS da cidade serrana correção que quase dobra o valor do benefício. O juiz Fábio Nobre Bueno Brandão determinou que a Previdência considere contribuições de Napoleão de Araújo, 57 anos, feitas após concessão da aposentadoria em 1996. O segurado trabalhou com carteira assinada até 2011, recolhendo ao INSS sobre o teto. Pelos cálculos da Justiça, ele terá reajuste de 83,38%. Ainda cabe recurso do INSS.
“O resultado da ação reforça a tese de que a chamada desaposentação é legítima. Vale ressaltar que os cálculos foram da contadoria da própria Justiça, que levou em conta contribuições previdenciárias feitas entre 1996 e 2011, período em que o segurado trabalhou mesmo já aposentado”, explicou o presidente do Instituto de Cidadania (Ibraci), Carlos Henrique Jund, autor da ação.
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