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16 março 2012
STF julgou ontem um processo que recebeu em 1959
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem o processo que aguardava há mais tempo uma decisão da corte. Segundo a ação, que chegou ao tribunal em junho de 1959, o então governo de Mato Grosso doou a seis empresas 40 mil quilômetros quadrados em terras públicas sem a autorização do Senado. A Constituição de 1946, em vigor na época, determinava que a doação de áreas superiores a 10 mil hectares deveriam ser feitas apenas com o aval dos senadores. O Ministério Público Federal pedia a nulidade dos contratos.
Os oito ministros presentes à sessão concordaram que o Estado e as empresas cometeram uma inconstitucionalidade. No entanto, cinco deles votaram pela manutenção dos contratos. A decisão foi tomada para não prejudicar a vida das famílias que hoje vivem no local, transformado em cidades, com escolas, hospitais e prefeituras.
Mas nem os advogados da causa, nem os ministros souberam informar onde fica a área no mapa. Sabe-se que ela compreende também o Estado de Mato Grosso do Sul – que, à época das doações, ainda não existia.
“Não vejo como pronunciar a nulidade dos contratos meio século depois da concessão das terras aos colonos. Cidades formaram-se, com famílias, comércios e hospitais. A vida humana definiu e fincou raízes de condições definitivas ali. Estou levando em conta as consequências de ordem econômica e social na decisão. Quanto ao descumprimento da norma constitucional, não há dúvida nenhuma”, disse o relator, Cezar Peluso.
Diante de discussão tórrida, concordaram com o relator os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. “A situação é absolutamente irreversível”, afirmou Fux. “É preciso preservar a dignidade humana daqueles povoados que estão ali há mais de 60 anos. Não há no mundo nenhuma corte suprema que decida por mera divagação acadêmica, é preciso ser tangível.”
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello ponderaram que a concessão das terras é inconstitucional e, por isso, caberia ao STF devolver a área ao domínio da União, para que ela resolvesse o problema.
Eles manifestaram preocupação com o risco de o caso abrir caminho para que outras doações ilegais semelhantes sejam aceitas pelo Judiciário.
“O tribunal não pode dar o dito pelo não dito e mitigar o texto constitucional. Fato consumado, para mim, há de estar em harmonia com a Constituição, pouco importa que a controvérsia seja originária da década de 50”, afirmou Marco Aurélio. “Vem o Estado de Mato Grosso dizer que vamos desalojar trabalhadores. Tenho a impressão de que vamos desalojar grandes latifundiários”, protestou Lewandowski.
O primeiro relator do processo, ministro Candido Motta Filho, aposentou-se em 1967. Depois dele, outros oito ministros estiveram à frente do processo. Peluso, atual relator, recebeu o caso em 26 de junho de 2003.
O STF tem outras ações mofando em suas prateleiras. Em uma lista com os nove processos mais longevos, quatro estavam nas mãos da ministra Ellen Gracie, que se aposentou no ano passado. Agora, os processos estão com Rosa Weber, sua sucessora. Um deles chegou à corte em 1969, dois em 1978 e outro em 1981. Há também um processo de 1981 com Carlos Ayres Britto, um de 1982 com Peluso, outro do mesmo ano com Cármen Lúcia e um de 1983 com Marco Aurélio Mello.
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