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Apresentação: Marcos Soares

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14 março 2012

TRE julga improcedente ação de inelegibilidade contra Wagner

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente, por unanimidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo DEM que pedia a cassação do registro do governador Jaques Wagner (PT) e do vice Otto Alencar (PSD) por inelegibilidade. O DEM argumenta que o governo Wagner não respeitou o prazo permitido pela Legislação Eleitoral para patrocínios e convênios. Segundo a legenda, a Conder e a Bahiatursa fizeram pagamentos, fora do período, da ordem de R$ 6 milhões. O DEM diz que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A decisão do TRE baiano abre um precedente perigoso. Se prevalecer o entendimento do tribunal regional, nas próximas eleições municipais, o governo estadual vai poder fazer convênios e distribuir verbas em pleno período eleitoral, favorecendo seus aliados”, argumentou, em nota, o presidente estadual do DEM, José Carlos Aleluia.

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