A 7ª Câmara Cível do Rio decidiu a favor do amor, veja só, num processo em que uma viúva exigia receber o prêmio do seguro deixado por seu falecido para uma outra mulher, com quem mantivera um romance por uns 30 anos. R.M.L., apesar de casado no papel, havia registrado como beneficiários da apólice a amante e o filho que tinha com ela. Com a decisão judicial, a Sul América terá de pagar o seguro à amante mesmo.
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03 outubro 2012
A amante venceu - Por Ancelmo Gois
A 7ª Câmara Cível do Rio decidiu a favor do amor, veja só, num processo em que uma viúva exigia receber o prêmio do seguro deixado por seu falecido para uma outra mulher, com quem mantivera um romance por uns 30 anos. R.M.L., apesar de casado no papel, havia registrado como beneficiários da apólice a amante e o filho que tinha com ela. Com a decisão judicial, a Sul América terá de pagar o seguro à amante mesmo.
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