
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ontem que é ilegal fazer a correção monetária dos precatórios pelo índice da poupança, que é de 0,5% ao mês mais TR (Taxa Referencial).A decisão faz parte do julgamento da emenda de 2009 que alterou as regras para o pagamento dos credores que ganharam ações contra órgãos do governo.Segundo o presidente da comissão da dívida pública da OAB-SP, Flávio Brando, a decisão estabelece a igualdade entre poder público e contribuinte."Não faz sentido o poder público usar juros altos para receber e juros menores para pagar", disse.
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