
Mesmo proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menos 17 partidos cobram dízimo dos filiados que trabalham em cargos comissionados no Legislativo e no Executivo. A contribuição é definida em estatuto das legendas, que também prevê penalidades para quem não fizer a doação. A taxa, que varia de 3% a 10% dos salários, é descontada do contracheque ou o pagamento é feito por meio de boleto bancário. O repasse nem sempre é espontâneo, e servidores temem perder o emprego ao falar sobre o assunto. O coordenador do Centro de Apoio Eleitoral, promotor Edson Resende, observa que a prática é ilegal e pode caracterizar abuso de autoridade e improbidade administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário