A Amil terá que custear o medicamento Faslodex, usado no tratamento do câncer de mama, para todos clientes de planos médicos das empresas do grupo diagnosticados com a doença. A decisão, em forma de liminar, é do juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e vale para todo o país, já que foi proferida em resposta a uma ação civil pública. Em nota, a Amil — que 4,7 milhões de usuários de convênios médicos — afirmou que “não comenta decisões judiciais em processos nos quais ainda caiba recurso”.O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, entrou no caso depois que uma cliente da Amil ganhou, na Justiça, o direito de ter o remédio custeado pelo plano, mas a sentença não foi cumprida.
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