A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, anteontem, que os patrões devem fazer a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre as horas extras e sobre os adicionais noturno e de periculosidade.O entendimento servirá de orientação para ações que discutem o mesmo tema em tribunais de todo o país.Apesar da determinação por lei de que há pagamento de INSS sobre as horas trabalhadas a mais, algumas empresas argumentavam, na Justiça, que os períodos extras não são considerados parte do salário por serem uma grana indenizatória.Por isso, não precisariam de recolhimento da contribuição previdenciária.
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