O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) concedeu uma liminar determinando que, caso haja novas paralisações dos rodoviários do Grande Recife, 80% da frota de ônibus deve ser mantida nas ruas nos horários de pico - das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. A decisão foi concedida na noite desta sexta-feira pelo desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, vice-presidente do TRT.Caso a norma seja descumprida, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pernambuco terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia. A liminar é em resposta ao pedido de decretação de abusividade do movimento feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado de Pernambuco (Urbana/PE).Na petição inicial de decretação de abusividades, as empresas afirmam que houve "piquetes violentos que impediram o acesso daqueles que queriam trabalhar, com o bloqueio ilegal de vias públicas, com desordem, com depredação de bens, com tumulto e com prejuízo para todos".
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