Além de ter o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em razão da mudança no entendimento de que a competência para julgamento das contas anuais deve ser do Tribunal de Contas e não da Câmara de Vereadores, a situação do ex-prefeito de Itabuna e candidato a deputado estadual Capitão Azevedo (DEM) se agravou. Conforme se observa no parecer dado pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral, o Ministério Público entendeu que o caso é ainda mais complexo, porque o Presidente do TJBA, Eserval Rocha, teria revogado a liminar que suspendia a decisão liminar dada pelo Juiz da Comarca de Itabuna. O parecer juntado na sexta-feira (26/09) insiste na tese de que, ainda que não se levasse em conta a nova jurisprudência, o registro tem de ser indeferido, porque houve a revogação da liminar obtida no curso do processo de registro, citando inclusive, uma pacífica jurisprudência do caso de José Roberto Arruda: “No curso do processo de registro de candidatura, a manutenção da decisão condenatória que causa inelegibilidade ou a revogação da liminar que suspendia seus efeitos podem ser conhecidas pelas instâncias ordinárias…”! (Agravo)
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