O trabalhador que ganha uma ação na Justiça contra o patrão não deve pagar o IR (Imposto de Renda) sobre os juros de mora, segundo decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça).O entendimento que beneficia os trabalhadores foi publicado na 28ª edição do "Jurisprudência em Teses", uma espécie de manual em que o tribunal resume decisões que serão referência para julgamentos parecidos.Os juros de mora são uma penalidade que a Justiça aplica ao devedor pela demora no pagamento da dívida durante o tempo em que o processo levou para ser julgado.No caso da Justiça do Trabalho, a cobrança é de 1% ao mês.O restante do valor recebido em atrasados, incluindo a correção monetária, continua tendo IR.
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