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01 março 2015

PL de Cosme Araújo dispõe critérios para a contratação de fornecedores na forma da Lei Ficha Limpa

ficha limpa

Já estando em pleno vigor a Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados por órgãos colegiados de se candidatarem a cargos eletivos nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas têm estendido a obrigatoriedade da ficha limpa também para a nomeação a cargos administrativos do serviço público. Para o Advogado e vereador ilheense, Cosme Araújo (PDT), por analogia, as medidas moralizadoras devem ser estendidas também para empresas e empresários condenados por negócios irregulares com a administração pública, de forma a impedir, por exemplo, que empreiteiras, fornecedores e prestadores de serviços condenados por superfaturamento venham firmar contratos com a administração pública.  “A característica impessoal da Lei deve valer para todos. Não existe corrupto sem corruptores, por essa razão, a lei não pode ter dois pesos e duas medidas. Deve se preocupar também com aqueles que, em última análise, são a fonte de toda a corrupção que degenera a relação contratual entre o poder público e os seguimentos privados – desvirtuando os objetos contratados na forma da lei”, adverte Araújo. Este projeto estabelece critérios para a contratação, mesmo via licitação, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político, ficando assim, vedada a relação de negócios no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal e Legislativo do Município de Ilhéus que estiverem enquadrados na lei. Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo local, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente Lei, podendo requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições. A minuta do PL já em fase final será protocolado na secretaria do legislativo local dia 10 de março para apreciação e votação em plenário.

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