A Justiça declarou inconstitucional a Lei Distrital 1398/97, que permitia o porte de arma de fogo para agentes e inspetores de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).O Ministério Público do Distrito Federal e Terrítorios (MPDFT) havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), alegando que a lei gera "vício de iniciativa".A discussão em torno do assunto se intensificou em 23 de março, quando um major do Corpo de Bombeiros que estaria fora do horário de serviço deu voz de prisão a três agentes do Detran, por porte de armas. O tema envolveu o secretário da Segurança Pública e da Paz Social, Arthur Trindade, que recomendou o não uso de armas de fogo pelos auditores fiscais de trânsito.Ao Correio, o diretor geral do Detran, Jayme Amorim. afirmou qu a autarquia só irá se pronunciar após ser notificada oficialmente.
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