A Justiça facilitou a inclusão do período de aluno-aprendiz na aposentadoria por tempo de contribuição.Decisão deste mês do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aceitou como prova de contribuição uma simples declaração da escola técnica onde o segurado estudou.O INSS exigia uma certidão de tempo de contribuição, documento que as escolas dificilmente emitem.É considerado aluno-aprendiz quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada (ainda que indiretamente) nas escolas técnicas federais, como Sesi, Senai e similares.A decisão do TRF 4 reforça a opinião de juízes em várias regiões do país, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site www.ieprev.com.br."É cada vez mais comum o entendimento de que uma simples certidão escolar é suficiente para incluir o tempo como aluno-aprendiz na contagem para a aposentadoria", diz Santos.
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