O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher, de 76 anos, a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma menina adotada aos 6 anos e, após cinco anos, devolvida ao abrigo por ter "mau comportamento". A quantia deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. A decisão cabe recurso.De acordo com o processo, a garota e a irmã foram para uma instituição assistencial depois da morte da mãe. A menina foi então adotada pela mulher, que é procuradora federal aposentada, ganhou um nome e foi morar em Salvador, na Bahia, com a nova família.Segundo o TJ, a ré adotou a menina para que ela pudesse manter contato com a irmã, acolhida pelo filho da aposentada. No entanto, após apresentar “comportamento rebelde”, segundo a mãe adotiva, e tentar agredi-la, ela pediu a revogação da guarda. Além da má conduta, a mulher alegou também estar com uma doença grave e não ter condições de cuidar de uma adolescente - atualmente com 12 anos.
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