A 6ª Vara do Trabalho em Brasília foi a favor do Ministério Público do Trabalho e determinou que a Caixa Econômica Federal não abra mais concursos públicos somente para formação de cadastro reserva. A decisão foi concedida por meio de liminar. Assim, o banco deve, a partir de agora, abrir editais com a real demanda de pessoal.A decisão foi tomada pela juíza Roberta de Melo Carvalho que ainda determinou que enquanto a ação civil pública, proposta pelo MPT, tramitar na Justiça, a validade dos concursos públicos de nível médio e superior, realizados em 2014, estão suspensas. Em caso de novo concurso público, a Caixa deverá priorizar os aprovados das seleções passadas.Segundo Carvalho, os documentos apresentados pelo MPT demonstram “com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.
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