Há exatos nove dias, foi promulgada uma lei estadual que obriga pais de alunos a apresentarem exame médico oftalmológico completo da criança, quando do seu primeiro ingresso em creche ou escola.Sob o número 13.546/2016, a lei aguarda, no entanto, regulamentação por parte do Executivo. A ideia, segundo a autora do projeto de lei, a deputada estadual Fabíola Mansur, é que creches e escolas das redes pública e privada exijam a apresentação do exame no momento da matrícula.Caso o aluno não possua, caberá às instituições de ensino o encaminhamento, num prazo de 12 meses, da criança para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Não há punição prevista para o caso de essa determinação não ser seguida pelas instituições.Segundo a deputada, os motivos para criação do projeto de lei derivam de dificuldade de acesso à consulta oftalmológica por parte de crianças que estão entrando na rede de ensino.
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