A Nestlé foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família após uma criança ter fortes reações alérgicas por causa do leite presente em biscoitos da marca. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi tomada, porque a empresa não informou na embalagem que o produto continha o ingrediente. A menina sofreu problemas respiratórios por causa do lanche e precisou ser internada em um hospital. De acordo com o processo, a menina tem uma doença grave, hemossiderose pulmonar, que se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca (APLV). A garota apresenta reação alérgica à proteína do leite desde os três anos de idade, e não pode consumir qualquer alimento que possua leite ou mesmo traços desse ingrediente. Por isso, os pais checaram as embalagens dos biscoitos Bono e Cream craker Água e Sal que compraram, para verificarem que não levavam leite. Além disso, entraram em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que garantiu a ausência do líquido nos produtos. No TJSP, o desembargador João Francisco Moreira Viegas disse que a marca desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, já que não alertou sobre a existência de produtos alergênicos na embalagem: “É dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não ocorreu no caso em exame”. Segundo o magistrado, “o produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose”. Na defesa, a Nestlé disse que não há provas de que os biscoitos tenham causado o problema. A empresa também ressaltou que, na época dos fatos, não existia nenhuma regulamentação específica acerca da necessidade de alertar da existência de produtos alergênicos. (Extra)
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