O pedido de quebra de sigilo dos parlamentares é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Para desvendar as particularidades das estratégias de lavagem de dinheiro possivelmente adotadas pelo senador José Agripino Maia, cumpre afastar os sigilos fiscal e bancário do parlamentar e dessas pessoas físicas e jurídicas. O período do afastamento de segredo deve abranger os anos de 2010 (um ano antes dos fatos, o que e relevante para fins de fixação de parâmetros e verificação de compatibilidade da evolução patrimonial dos envolvidos) a 2015 (um ano depois dos fatos, em face do caráter permanente do delito de lavagem de dinheiro) .”Janot sustentou ao STF que as investigações ‘apontam para a efetiva solicitação e recebimento, pelo investigado, de forma oculta e disfarçada, de vantagens pecuniárias indevidas, oriundas de sua intervenção para solucionar entraves referentes a controles externos sofridos pela construção da denominada Arena Dunas, pelo grupo empresarial OAS, além da realização de operações financeiras que consubstanciariam indícios da prática de lavagem de dinheiro’.
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