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04 maio 2016

Emasa terá que ressarcir consumidores

Uma decisão liminar do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulysses Maynard Salgado, obriga a Emasa a ressarcir os consumidores. A empresa deverá devolver o correspondente a 60% do valor pago a cada fatura a partir de dezembro do ano passado, quando a Empresa Municipal de Águas e Saneamento passou a fornecer água salgada à população. Para os consumidores que não pagaram as suas contas desde dezembro, a empresa deverá recalcular a fatura já com o abatimento de 60%. O desconto deverá ocorrer em todas as contas. Somente será suspenso, de acordo com a decisão provisória, no período em que a Emasa passar a fornecer água potável. A tutela antecipada foi concedida pelo magistrado, após ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). A decisão provisória do magistrado é de 28 de abril, mas foi tornada pública nesta terça (3). O ressarcimento será feito mês a mês, a partir de junho, conforme a decisão, contra a qual a Emasa poderá apresentar recurso. Caso a Emasa descumpra a determinação, será multada em R$ 1 mil por dia, limitando-a a R$ 20 mil. O magistrado também marcou audiência de conciliação para a próxima sexta (6), às 8h40min, no Novo Fórum, no Loteamento Nossa Senhora das Graças.

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