Aprovada há um ano, a regra 85/95 permitiu ao segurado do INSS receber mais cedo a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário.Mas o que poucos sabem é que esse tipo de cálculo também pode encurtar o caminho para a renda integral do trabalhador que já estava aposentado quando o novo sistema foi criado.Essa possibilidade é viável para o segurado que continuou trabalhando após a aposentadoria, pois juízes federais entendem que as novas contribuições podem ser aplicadas no cálculo de um novo benefício, por meio de uma ação judicial conhecida como troca de aposentadoria, a desaposentação.Ao pedir uma troca de aposentadoria com a aplicação do 85/95, o período que o segurado precisaria contribuir a mais para eliminar o desconto do fator cai entre um e sete anos, segundo perfis de segurados analisados pela reportagem com a colaboração do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)."Para a maioria dos casos, a troca com 85/95 diminui essa espera em três ou quatro anos", comenta Veríssimo.
TESTE
Seja um apoiador
RÁDIO ITABUNENSE
Postagem em destaque
Datas Comemorativas - O que se comemora no dia 3 de maio?
Você não sabe o que se comemora no dia 3 de maio? Então, confira mais a seguir sobre o Dia Internacional da Liberdade de Imprensa , Dia d...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário