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Apresentação: Marcos Soares

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06 dezembro 2016

Reforma acabará com 85/95 e fator nas aposentadorias


O fator previdenciário e a regra 85/95, que são as atuais fórmulas de cálculo para as aposentadorias por tempo de contribuição, deixarão de existir se a reforma da Previdência for aprovada.Os benefícios concedidos após a reforma serão equivalentes a 51% da média salarial do segurado, acrescidos de 1% para cada ano de recolhimentos ao INSS.O presidente Michel Temer confirmou ontem o envio da proposta à Câmara.A idade mínima será de 65 anos e o tempo de contribuição exigido, de 25 anos.

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