Um tema polêmico e de muita discussão – principalmente entre patrões e empregados de setores como bares, restaurantes e hotéis –, que é o valor da gorjeta a ser destinada aos funcionários, parece estar com os dias contados. No último dia 21 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 252/07, que regulamenta o rateio da gratificação dada pelos clientes aos trabalhadores.De acordo com o PL, a gorjeta “não é receita própria dos empregadores e deve ser destinada aos trabalhadores”, sendo distribuída segundo critérios de custeio e divisão definidos em convenção em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Não havendo previsão neste sentido, os critérios serão definidos em assembléia geral dos trabalhadores, mas desde que respeitando os limites que foram definidos no projeto.Em termos de arrecadação, as empresas que participam do Simples Nacional, por exemplo, “deverão lançar a gorjeta na nota fiscal e poderão reter até 20% da sua arrecadação, para pagar os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
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