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06 abril 2017

Justiça determina retirada de barracas irregulares até 2019


O Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF5), em Recife, acolheu parcialmente o pedido realizado pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando a remoção das barracas alocadas na Praia do Futuro que não possuem autorização da Superintendência do Patrimônio da União. A Associação de Barracas da Praia do Futuro afirma que vai recorrer da deliberação.A decisão foi tomada ontem, por 13 votos a um, conforme o procurador regional da República e autor do recurso, Domingos Sávio Tenório Amorim. Dessa forma, os estabelecimentos passam a ter um prazo de dois anos para saírem daquele local. Durante o mesmo período devem ser retirados os acessórios, tais como piscinas, brinquedos e muros, instalados nas barracas que detém permissão da SPU.

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