Está nas mãos do relator, desembargador Audebert Delage, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pede a derrubada do aumento de 6,58% para o IPTU em Belo Horizonte em 2017. O Ministério Público de Minas Gerais, por meio de sua Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, deu parecer favorável à medida cautelar pedida pelo PRB municipal para suspender os efeitos do decreto 16.524/2016, que trouxe a revisão dos valores pagos pelo contribuinte.O parecer do MP cita acórdão relatado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a correção via decreto de tributo está “adstrita ao percentual do índice oficial referente ao exercício financeiro (anual), não se permitindo soma da perda inflacionária por cinco anos, por exemplo”.
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