Os beneficiários que não sacaram atrasados pagos há mais de dois anos não serão avisados de que a grana será confiscada pelo governo.A Justiça fará a notificação após o dinheiro já ter sido devolvido ao Tesouro Nacional e o precatório ou a RPV (Requisição de Pequeno Valor) terem sido cancelados.Para não perder a grana, o segurado que entrou na Justiça deve se apressar.Após o confisco, o dinheiro só poderá ser recuperado com a expedição de uma nova requisição de pagamento pelo juiz, o que pode demorar.O ideal é conferir o quanto antes se há algum atrasado disponível para saque.A informação pode ser obtida com o advogado ou no site do TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região), para os segurados de São Paulo.
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