A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) condenou uma unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora da rede de lanchonetes Mc Donald’s na América Latina, a indenizar uma atendente em R$ 30 mil, após acusá-la de furto, obrigando-a a se despir na frente de duas colegas. Para a Turma, o valor fixado no juízo de primeiro grau engloba o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso.Em sua reclamação trabalhista, a atendente , que era menor de idade, relatou que foi acusada, junto a mais duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras funcionárias. De acordo com o depoimento individual, após a revista de bolsas de todos os empregados, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a ficarem nuas no banheiro.
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