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Rádio Itabunense

Programa Comando em Conexão

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Apresentação: Marcos Soares

20 dezembro 2017

Ex-prefeitas de Itajuípe e Una têm contas rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (20/12), rejeitaram as contas das prefeituras de Itajuípe e Una, da responsabilidade de Gilka Borges Badaró, Diane Brito Rusciolelli, relativas ao exercício de 2016. Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita, Gilka Borges Badaró, no montante de R$962.715,88, não foram suficientes para quitar os restos a pagar do exercício (R$340.409,89) e às demais obrigações de curto prazo, no importe de R$8.512.118,88. Isto caracterizou o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e comprometeu o mérito das contas. Também foi constatada a abertura irregular de créditos adicionais suplementares, no montante de R$4.344.119,81, sem autorização legislativa. A gestora terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. Ela também foi multada em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$63.812,05, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. foi ainda determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.032.738,04, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa. Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Diane Brito Rusciolelli, no montante de R$3.599.125,53, não foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, no total de R$8.178.045,32, configurando o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato deixa claro a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, e comprometeu o mérito das contas. Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a gestora para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputada multa de R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e de R$23.587,20, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa total com pessoal ao limite máximo permitido. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita votaram pela aplicação de multa de 30% dos subsídios anuais e a inclusão do descumprimento dos gastos com pessoal como mais um motivo para a rejeição, mas foram votos vencidos por quatro a dois. OUTRAS REJEIÇÕES - O ex-prefeito de Itororó, Marco Brito, não investiu o mínimo exigido na educação, saúde e profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Ele aplicou apenas 23,33% da receita, quando o mínimo exigido é 25%. Na saúde, foram investidos 14,73% contra o mínimo de 15% e na remuneração dos profissionais do magistério 57,89% , quando o percentual mínimo é de 60%. Além disso, repassou o duodécimo à Câmara em valor menor do que é previsto constitucionalmente. Brito pagou despesas de R$ 249.277 sem que os processos de pagamento tenham sido submetidos ao TCM. O valor deve ser restituído com recursos pessoais do gestor, que ainda foi multado em R$ 8 mil e em R$ 36 mil. Em Santa Cruz da Vitória, Jackson Bonfim não deixou em caixa recursos suficientes para pagar os restos e despesas de exercícios anteriores; extrapolou o índice máximo de 54% para despesas com pessoal e não enviou documentos referentes a gastos de R$ 2.249.635.

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