O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização a uma criança que ficou cega após um acidente que aconteceu quando o professor saiu de sala, em abril de 2005, no Centro de Ensino Fundamental nº 5, do Gama. O DF recorreu da decisão de primeira instância, mas a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso.O caso aconteceu durante a realização de atividades em homenagem ao Dia do Índio. Segundo consta no processo, o professor responsável se ausentou da sala de aula após fornecer aos alunos, menores, instrumentos típicos da cultura indígena, entre eles um conjunto de arco e flecha. Um colega teria, então, acertado o olho do estudante, causando a lesão.A sentença detalha que a escola deixou de providenciar o socorro imediato, apenas informando aos pais da criança que a havia encaminhado para o hospital.
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