Em resposta a petição protocolada pelo Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH) e pela Rede de Articulação pela Mobilidade (Ramo), na última sexta-feira (26), o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Djalma Adrelino Nogueira Junior, voltou a determinar que qualquer aumento das passagens de ônibus do Grande Recife continua suspenso. Na decisão proferida segunda-feira, contudo, o magistrado salienta não vedar que o reajuste seja discutido e definido pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) e sim, aplicado.A suspensão já havia sido determinada, via tutela cautelar, no dia 9 de janeiro, com base em ação pública movida pelo CPDH e Ramo. Na ocasião, o juiz intimou os réus (CSTM, Grande Recife Consórcio de Transporte e Arpe) a apresentarem documentação que comprovasse a necessidade de reajuste e a legitimarem o CSTM, uma vez que os mandatos dos conselheiros venceram em dezembro e os representantes da sociedade civil precisariam ter sido eleitos em conferência de transporte.
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