
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na tarde desta terça-feira, que é favorável à execução de pena provisória após condenação feita por órgão colegiado, na segunda instância da justiça. "Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional", disse.É a primeira vez que o ministro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018. Para Moraes, como somente a primeira e segunda instâncias analisam material de provas, e depois não há recurso que discute o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instância é constitucional. Para o ministro, esse entendimento não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.Ele ainda acrescentou que, segundo seu entendimento, no caso de pessoas com foro privilegiado, onde os julgamentos originários ocorrem já a partir de órgãos colegiados, quando se esgotam os recursos na instância, o decreto da prisão provisória já é viável.
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