Recorrer à própria Previdência após uma negativa de concessão ou revisão de benefício é uma saída para quem não está disposto a enfrentar uma longa briga na Justiça.Mas esse caminho só vale a pena nos casos em que o trabalhador possui mais chances de vitória.Quando o segurado recorre no prazo de até 30 dias após saber do indeferimento, o caso é enviado para uma Junta de Recursos, que é a primeira instância de julgamentos da Previdência.As decisões desse órgão, porém, costumam ser parecidas entre si, pois têm como base os resumos (súmulas) e as normas do próprio INSS, explica o advogado Rômulo Saraiva."Se não há súmula ou instrução normativa que permita uma revisão, o recurso, provavelmente, não vai dar em nada", diz.
TESTE
Rádio Itabunense
Seja um apoiador
Postagem em destaque
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário