Dinheiro na mão. Na hora. Foi assim que a justiça determinou que fosse feito o pagamento do PIS/Pasep acumulado por trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês, mas não sacaram o abono salarial de um salário por ano nos últimos cinco anos.A determinação que é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo vale para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mas deve servir de impulso para que outros estados sigam o mesmo rumo, afinal de contas, o abono salarial do PIS/Pasep é um benefício válido em todo o país.
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