
A Justiça mineira suspendeu liminarmente o ato que determinou o reajuste de tarifas cobradas pela CBTU aos usuários do metrô de Belo Horizonte, mantendo a tarifa de R$ 1,80. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa ação popular proposta pelo deputado Fábio Ramalho (MDB/MG).No pedido, o autor da ação afirma que o aumento é ilegal e não observa a parte mais vulnerável da relação, o consumidor, que suportará o desembolso de quase o dobro do valor diário da passagem. O pedido aponta ainda ilegalidade no ato, uma vez que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”.
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