Uma contratante de seguro de vida receberá indenização de R$ 100 mil após uma seguradora negar cobrir o tratamento de um câncer de colo de útero diagnosticado no período de carência , no qual seria indevida qualquer cobertura.Tudo começou quando a paciente contratou um seguro de vida com cobertura especial para câncer de mama e de colo de útero, destinado às mulheres. Meses depois do fechamento do contrato, a paciente descobriu, por meio de diagnóstico médico, que era portadora de câncer de colo de útero, mas, ao comunicar à empresa sobre a doença, a contratada se negou a cobrir o tratamento, já que estava no período de carência de 180 dias. A segurada discordou do posicionamento da companhia e entrou na Justiça pedindo indenização securitária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário