
O presidente da Comissão de Segurança da OAB-RJ, Breno Melaragno Costa, aponta que a decisão do interventor federal, Walter Souza Braga Netto, de reestruturar unidades prisionais por meio de decreto é ilegal. Na última quinta-feira, o general publicou no Diário Oficial determinação que altera que tipo de detento ficará em 12 unidades no estado do Rio. Em alguns casos estabeleceu a figura do "presídio", não prevista na Lei de Execução Penal, que aceitaria tanto presos provisórios quanto presos condenados.Na lei, existe hoje a figura das "penitenciárias", que aceitam presos condenados, e a "cadeia pública", que aceita os provisórios.— Sob o ponto de vista do que está determinado na lei, não é legal. Ela é muito clara ao determinar que deve-se separar os presos provisórios dos que já estão cumprindo pena — afirma Melaragno.
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