O tempo especial pode antecipar a aposentadoria dos trabalhadores em condições insalubres, mas também garante essa vantagem aos que atuam em profissões perigosas, em que o risco não é apenas à saúde, é de morte.Com as diversas alterações na legislação previdenciária nos últimos anos, esse direito foi ficando mais difícil de ser conquistado, especialmente a partir de 1997, quando o conceito de periculosidade deixou de existir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).Na Justiça, porém, trabalhadores como eletricitários, vigias, vigilantes, frentistas e até quem atua em construções de grande porte vêm conseguindo o tempo especial com base no entendimento de que a profissão os expõem ao risco de morrer.
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