O segurado que pede uma revisão no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou na Justiça tem direito de receber os atrasados.Esses valores são as diferenças entre o antigo e o novo benefício.Por lei, os atrasados são de até cinco anos antes do pedido, mas há casos em que é possível cobrar um período maior, o que eleva a grana.O tipo de revisão também é fundamental para ganhar mais, além do perfil de contribuições de cada trabalhador, conforme explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
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