
Hospitais públicas e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que informar seus pacientes sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) por meio de cartazes. A determinação segue as diretrizes da a Lei Estadual 23.084, publicada nesta quarta-feira (15/8), no Diário Oficial de Minas Gerais.Para evitar golpes, a lei – sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) – obriga as organizações de saúde filiadas ao SUS a ressaltar, nos cartazes, que não há necessidade de intermediários para requerer a indenização do Seguro Dpvat.Baseada no Projeto de Lei (PL) 26906/15, do deputado estadual Isauro Calais (MDB), a legislação prevê que os hospitais que não cumprirem a norma estão sujeitos à advertência num primeiro momento.
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