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Apresentação: Marcos Soares

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12 novembro 2018

Com rejeição de veto, FG terá que promulgar Refis com emenda

Após deliberação do Legislativo itabunense na última quarta, 07, o prefeito Fernando Gomes terá que promulgar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2018) com a emenda de Charliane Sousa (PTB). Ela estendeu o Refis às empresas optantes do Simples Nacional, regime tributário diferenciado. A promulgação deve ocorrer em até 48 horas após recebimento da redação final. Em Plenário, vereadores questionaram a eficácia de apreciar o veto parcial já que o Refis vale até 13 de novembro. Eles ponderaram, no entanto, que a derrubada do veto beneficiaria empresas que tenham sido prejudicadas. A decisão da Casa também abre precedência dado que refinanciamentos de débitos exigem aprovação legislativa para cada Refis anual. Ao justificar o veto parcial (a sanção sem a emenda foi em 16 de julho), o prefeito itabunense informou que o Programa “não alcança tributos federais”, mas que o Refis “é aplicável a todos os contribuintes, sem distinção, inclusive às micro e pequenas empresas”. Agora, caso FG se recuse a publicar a lei emendada, a promulgação ficará a cargo do Poder Legislativo itabunense.

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