O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, o decreto que concede indulto de Natal a presos, que prevê o perdão de pena a condenados por determinados crimes. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. O decreto exclui as pessoas que foram responsabilizadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O texto também não permite que condenados que tenham assinado acordo de colaboração premiada sejam beneficiados com o perdão das penas. “As hipóteses de indulto e comutação (indulto parcial) não alcançam aquelas pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas)”, diz o texto do Palácio do Planalto. O decreto também perdoa quem foi condenado a pagar multas de até R$ 20 mil. Valores acima disso também ficam perdoados para quem não tem capacidade financeira de pagar a multa. Além disso, estabelece a retirada da lista de beneficiados aqueles que cometeram violência contra mulheres, integrantes de facções criminosas, sentenciados por atos de preconceito de raça ou cor e os alvos da Justiça por delitos ambientais.
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