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24 março 2025

PARA MINISTÉRIO PÚBLICO, DEMISSÕES DE SERVIDORES APOSENTADOS SÃO LEGAIS

 


O Ministério Público do Estado da Bahia emitiu, nesta segunda-feira (24), parecer favorável ao recurso da Prefeitura de Itabuna no processo que trata da demissão de servidores aposentados do quadro funcional do município. A Procuradoria-Geral de Justiça reforçou o entendimento da decisão provisória concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que já havia determinado a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância que mantinha os aposentados nos cargos.

O parecer do MP-BA aponta que a permanência dos aposentados no serviço público, sem a devida previsão legal, gera grave lesão à ordem e à economia públicas. O órgão baseia sua manifestação no artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal e na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 de repercussão geral, que proíbe a reintegração ou permanência de servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social no mesmo cargo.


Além disso, o MP-BA ressaltou que a manutenção dos aposentados no quadro funcional resulta em ônus excessivo aos cofres públicos, pois implicaria no pagamento simultâneo de proventos de aposentadoria e salários para as mesmas funções. A situação, segundo o parecer, compromete a responsabilidade fiscal do município e inviabiliza a efetivação dos servidores aprovados no último concurso público.

De acordo com a Prefeitura, o Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (Simpi), um dos requerentes da ação original, não apresentou recurso contra a decisão liminar que determinou a saída dos aposentados.

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