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01 maio 2025

Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor


 O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro num dos esquemas investigados pela Operação Lava-Jato. Ele obteve o benefício, após comprovar, por meio de laudos, que sofre da Doença de Parkinson.

“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, diz a decisão de Moraes.

“Em relação aos sintomas motores, a OMS aponta que a doença de Parkinson inclui ‘movimento lento, tremor, movimento involuntário, rigidez, dificuldade para caminhar, desequilíbrio’. O prontuário médico do custodiado, igualmente, aponta a presença desses mesmos sintomas, inclusive, citando episódios mais recentes – desde 2024 – de dificuldade de locomoção e quedas do custodiado em face da Doença de Parkinson, que vem dificultando a normalidade de sua vida”, segue a decisão do ministro.

O ex-presidente terá de usar tornozeleira eletrônica.

Collor também teve o passaporte suspenso por ordem de Moraes.

A decisão de Moraes também proíbe Collor de receber visitas em casa, salvo de seus advogados, de médicos que o acompanham e de seus familiares.

O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará, segundo a decisão de Moraes, na “reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”.

“O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico”, diz Moraes na decisão.

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