O Tribunal de Justiça da Bahia anulou contratos do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna, o Simpi. A Quinta Câmara Cível da Corte acolheu recurso que apontou irregularidade nas contratações, já que elas teriam sido feitas pela presidência do sindicato sem autorização da diretoria da entidade.
De acordo com o site iPolítica, a decisão reconheceu a nulidade das contratações e demissões feitas de forma unilateral. De acordo com o processo, contratos com escritório de advocacia estão entre os negócios anulados. A decisão também alcançou contratos de estágio e de prestadores de serviço.
Para o desembargador Josevando Souza Andrade, relator do recurso, foi demonstrado que o estatuto do sindicato exige autorização da diretoria para efetuar contratações e demissões.
Além de anular os contratos, o Tribunal reduziu honorários advocatícios anteriormente fixados e determinou que a parte vencida pague R$ 3 mil em honorários sucumbenciais. A decisão da Quinta Câmara foi unânime.
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